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Aderência ao Obrasgov.brO cadastro federal de obras, preenchido pelo próprio sistema de gestão
A obra é registrada uma vez no CUSTOGOV e alimenta o cadastro federal: identificador do Cipi, local em SIRGAS 2000, situação com histórico e percentual físico saem no vocabulário do Obrasgov.br.
Por que o Obrasgov.br
O TCU recomendou, em 2019, um cadastro geral de obras. O Cipi, hoje operado pela plataforma Obrasgov.br, é o cadastro que os acórdãos seguintes buscam centralizar e manter informado pelos órgãos.
O registro no Cipi é obrigatório para obras com recursos da União, inclusive as executadas por estados e municípios por transferência. Para obras com recursos próprios, a adesão é voluntária.
projetos de investimento na API de dados abertos do Obrasgov.br em 27 de setembro de 2026
obras com recursos federais paralisadas em abril de 2024
do total de obras federais vigentes naquela data
Fontes: Decreto 10.496/2020, arts. 1º, 4º e 5º; Portaria SEGES/ME 25.405/2020; Manual do usuário do Obrasgov.br, versão 1.9 (jul/2026); API de dados abertos do Obrasgov.br (consulta de 27/09/2026); TCU, Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal 2024, item “Gestão das obras paralisadas” (dados de abril de 2024).
O caminho até aqui
Do diagnóstico nacional de 2019 à prorrogação das determinações em 2025: seis marcos do cadastro federal de obras.
- 2019Acórdão TCU 1.079
Diagnóstico nacional e recomendação de um cadastro geral de obras.
- 2020Decreto 10.496
Institui o Cipi, hoje operado pela plataforma Obrasgov.br.
- 2022Acórdão TCU 2.695
Esforço para que o Cipi seja o cadastro centralizado de obras.
- 2023Acórdão TCU 2.134
Retomada das obras e mobilização dos órgãos para informar o Obrasgov.br.
- 2024Acórdãos TCU 517 e 1.348
Mais informações no Obrasgov.br e a categoria “obra inviável”.
- 2025Acórdão TCU 563
Prazo das determinações prorrogado, com plano de ação do governo.
O que o cadastro exige
Seis exigências, da identificação da obra às imagens da execução.
- Identificador único, gerado antes do empenho.
- Local em ponto, reta ou polígono, em SIRGAS 2000, com metadados.
- Eixo, tipo e subtipo do catálogo federal.
- Situação com data e histórico, e percentual físico cumulativo.
- Ordem de serviço para iniciar a obra e termo de recebimento para concluí-la.
- Imagens e vídeos da evolução da execução física.
Para repasses da União de até R$ 1,5 milhão, a Lei 14.133, art. 184-A, §1º, pede boletins de medição e fotos georreferenciadas. A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 trata da vistoria remota, com imagens de satélite, fotos georreferenciadas e drones.
Como o CUSTOGOV atende: cadastro
Os dados do empreendimento seguem o vocabulário do Obrasgov.br e ficam registrados uma só vez, para servir à gestão do contrato e ao cadastro federal.
| Exigência | No CUSTOGOV |
|---|---|
| Identificador único do Cipi | Campo do empreendimento, preservado em toda edição. |
| Natureza, meta global, UF e município | Registrados no empreendimento; UF e município pelo catálogo do IBGE. |
| Eixo, tipo e subtipo | Catálogo federal com 4 eixos, 45 tipos e 111 subtipos. |
| Repassador, tomador e executor | Identificados por CNPJ. |
| Investimento previsto | Registrado por fonte de recurso. |
| Situação com data e histórico | Situações do cadastro, com data obrigatória a cada mudança. |
| Início e conclusão da obra | Ordem de serviço e termo de recebimento como documentos de marco. |
| Paralisação | Indicativo e motivo do catálogo do Obrasgov.br, com o cronograma prorrogado. |
| Percentual físico cumulativo | Soma ponderada das medições dos contratos, com boletins de medição e ateste. |
Como o CUSTOGOV atende: território
O local da obra é marcado no mapa e conferido antes de seguir para o cadastro.
| Exigência | No CUSTOGOV |
|---|---|
| Local em ponto, reta ou polígono | Marcado no mapa em SIRGAS 2000 e conferido com a malha municipal do IBGE. |
| Metadados da geometria | Origem, datum, organização e datas preenchidos na exportação. |
| Formato de arquivo do cadastro | Shapefile zipado e WKT. |
| Dados cadastrais em lote | Carga por arquivo JSON e por planilha, no vocabulário do cadastro. |
| Conferência com o cadastro federal | Reconciliação pela API pública (situação, percentual e pino, pelo identificador único), com as divergências listadas. |
| Áreas de restrição | Validação contra terras indígenas, unidades de conservação, territórios quilombolas e assentamentos. |
| Imagens e vídeos da execução | Arquivos datados, ligados à medição e à ocorrência. |
| Fotos e vistoria remota | Foto georreferenciada, com posição e data, e vistoria remota. |
Exportar e reconciliar
O CUSTOGOV exporta os dados no vocabulário do cadastro e lê a API pública para conferir o que está registrado no Obrasgov.br.
O que o CUSTOGOV envia
- Empreendimento no vocabulário do Cipi, em planilha e JSON.
- Contratos, medições e percentual físico.
- Situação com histórico.
- Local em SIRGAS 2000, em shapefile zipado e WKT com metadados.
O que o Obrasgov.br recebe e oferece
- O cadastro do órgão, por carga pela tela ou por serviço web.
- A API pública, que o CUSTOGOV lê pelo identificador único para listar as divergências.
A escrita direta por serviço web depende de credencial concedida pelo Ministério da Gestão (MGI) ao órgão.
Traga o identificador de uma obra do seu órgão
Com o identificador do Obrasgov.br de uma obra, mostramos o cadastro conferido com o governo federal, a obra no mapa e a medição conferida no modelo.