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InícioConformidade

Normas atendidas

Cada contrato declara a lei que o rege, e o sistema aplica o regime

O CUSTOGOV traduz dispositivos da Lei 14.133 e de outras normas em regras do sistema: prazos calculados, limites conferidos antes de gravar e registros que ficam na trilha de auditoria.

Regimes por contrato

Quatro regimes, um só sistema

Cada contrato declara a lei que o rege, e o sistema aplica as regras do regime, como os limites de aditivo do art. 125 da Lei 14.133 e do art. 81 da Lei 13.303.

  • Lei 14.133/2021
  • Lei 8.666/1993
  • Lei 13.303/2016
  • Direito privado

Combinações inválidas de regime são recusadas pelo sistema.

Para quem

  • Prefeituras e secretarias municipais de obras e infraestrutura
  • Governos estaduais, secretarias e departamentos de obras
  • Autarquias de saneamento, habitação e mobilidade
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista
Dispositivo a dispositivo

Lei 14.133 × CUSTOGOV

Doze dispositivos da Lei 14.133/2021 e o que o sistema faz por cada um.

Dispositivos da Lei 14.133/2021 e o que o CUSTOGOV faz
DispositivoO que o CUSTOGOV faz
Art. 19, III · acompanhamentoContratos, cronograma, medições e ocorrências no mesmo sistema.
Art. 19, §3º · BIMModelo IFC conferido contra a planilha e usado na medição.
Art. 23, §2º · referenciais e BDISINAPI, SICRO e tabelas regionais; BDI pela fórmula do TCU.
Art. 94, §3º · divulgaçãoPrazos de 25 e 45 dias úteis calculados no contrato.
Arts. 96 a 102 · garantiasGarantias com alerta de vencimento e devolução.
Art. 115, §§5º e 6º · paralisaçãoMotivo, responsável, aviso público e cronograma prorrogado.
Art. 115, §4º · licença préviaEdital conferido contra a licença prévia quando o licenciamento é da Administração.
Art. 117, §1º · registro do fiscalOcorrências e não conformidades conduzidas pela fiscalização.
Art. 125 · limites de aditivoAditivo conferido contra os limites legais antes de gravar.
Art. 141 · ordem cronológicaFila por fonte de recurso; quebra só com justificativa.
Art. 184-A, §1º · repasses da UniãoBoletins de medição e fotos georreferenciadas.
Acompanhamento físico-financeiroCronograma versionado; previsto × realizado acumulado.

Fonte: Lei 14.133/2021, texto compilado, planalto.gov.br.

Além da Lei 14.133

Outras normas

Normas do cadastro federal, do BIM, das estatais, da transparência e do licenciamento que o sistema também acompanha.

Decreto 10.496/2020 e Portaria SEGES/ME 25.405/2020

Registro da obra antes do empenho, com georreferenciamento e imagens da execução.

Aderência ao Obrasgov.br

Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023

Vistoria remota com imagens de satélite, fotos georreferenciadas e drones.

Decreto 10.306/2020 (BIM)

BIM no orçamento e no controle da execução das obras federais de grande relevância, desde 2024. O decreto segue vigente: o Decreto 11.888/2024 revogou apenas o 9.983/2019.

BIM na fiscalização

Lei 13.303/2016, arts. 40, 81 e 88

Regulamento, limites de aditivo e matriz de riscos das estatais.

Lei 12.527/2011, art. 8º

Transparência ativa.

Lei 15.190/2025 (licenciamento)

Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em vigor desde 04/02/2026: licenças e condicionantes registradas na obra, com validade, renovação e alertas.

Licenças e condicionantes

Orientações do Tribunal de Contas da União

O que o TCU determinou

Da recomendação de um cadastro geral de obras, em 2019, à prorrogação das determinações, em 2025. Na Lista de Alto Risco de 2024, o TCU contou 11.944 obras com recursos federais paralisadas em abril de 2024, 52% das vigentes.

  • 2019
    Acórdão TCU 1.079

    Diagnóstico nacional e recomendação de um cadastro geral de obras.

  • 2020
    Decreto 10.496

    Institui o Cipi, hoje operado pela plataforma Obrasgov.br.

  • 2022
    Acórdão TCU 2.695

    Esforço para que o Cipi seja o cadastro centralizado de obras.

  • 2023
    Acórdão TCU 2.134

    Retomada das obras e mobilização dos órgãos para informar o Obrasgov.br.

  • 2024
    Acórdãos TCU 517 e 1.348

    Mais informações no Obrasgov.br e a categoria “obra inviável”.

  • 2025
    Acórdão TCU 563

    Prazo das determinações prorrogado, com plano de ação do governo.

Transparência

Fontes

De onde vêm os textos e os números desta página.

  • Legislação federal, textos compilados em planalto.gov.br: Lei 14.133/2021, Lei 13.303/2016, Lei 12.527/2011, Lei 15.190/2025, Decreto 10.496/2020 e Decreto 10.306/2020.
  • Portaria SEGES/ME 25.405/2020 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023.
  • Obrasgov.br, Manual do usuário, versão 1.9 (jul/2026).
  • TCU, Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal 2024, item “Gestão das obras paralisadas” (dados de abril de 2024).
  • Acórdãos do TCU 1.079/2019, 2.695/2022, 2.134/2023, 517/2024, 1.348/2024 e 563/2025.

Veja as regras aplicadas a um contrato do seu órgão

Mostramos, em um contrato do seu órgão, a lei regente declarada, o aditivo conferido contra o limite legal e os prazos de publicação calculados.

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