Um ciclo de três etapas
Viabilidade, instalação e operação. As condicionantes são obrigação vinculada ao ato: acompanham a licença, e não o contrato.
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Licenças, condicionantes e restrições legaisO CUSTOGOV registra uma vez, na obra, as licenças e as condicionantes, e cada contrato lê esse registro. O órgão escolhe se o sistema avisa ou bloqueia, e cada aviso cita a norma.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) está em vigor desde 04/02/2026. A Licença Prévia nasce antes da licitação, uma obra tem vários contratos e uma licença só, e a Licença de Operação sobrevive ao último contrato. Por isso a licença é registrada na obra.
Viabilidade, instalação e operação. As condicionantes são obrigação vinculada ao ato: acompanham a licença, e não o contrato.
A licença prévia (LP) e a de instalação (LI) valem de 3 a 6 anos. A licença de operação (LO), a LAU, a LAC, a LOC e a LAE valem de 5 a 10 anos.
O pedido de renovação feito com 120 dias de antecedência prorroga a licença automaticamente até a decisão do órgão licenciador.
O edital pode atribuir o licenciamento ao contratado (art. 25, §5º, I, da Lei 14.133). Quando ele é da Administração, a licença prévia precede o edital (art. 115, §4º).
O contratante deve exigir do contratado a licença da atividade dele, como canteiro, usina, jazida, bota-fora e supressão de vegetação (art. 58 da LGLA).
Licença prévia antes da licitação, de instalação antes da obra e de operação antes de operar: a falta de qualquer uma é irregularidade grave (Acórdão 516/2003, reafirmado no Acórdão 1.736/2026).
Sigla, validade, antecedência e órgão licenciador não são fixos no sistema: são um catálogo do órgão cliente. Cada órgão parte de modelos das 27 UFs e do nível federal e ajusta o catálogo ao que o seu ente aplica.
Se um ajuste não convém, a opção «restaurar do modelo» traz de volta o valor de origem. Quem administra mantém o catálogo na Administração do produto, em Licenciamento ambiental: órgãos, tipos de ato e política de alerta ou bloqueio.
A sigla LAC significa quatro coisas diferentes em entes diferentes. Por isso o CUSTOGOV não decide pelo nome do ato: decide pela etapa que ele cobre, seja viabilidade, instalação ou operação.
Um ato que cobre a instalação vale como cobertura de instalação, qualquer que seja a sigla que o ente lhe dê.
O recorte é feito no banco de dados, por papel e por coluna. Ao entrar, a pessoa vê em «O que espera por você» as licenças a renovar e as condicionantes a vencer que alcança pelas telas.
O padrão do CUSTOGOV é registrar e avisar. Bloquear é configuração por cliente: cada órgão decide se um portão apenas alerta ou impede o avanço. Em todos os casos, o aviso cita a norma.
Edital publicado sem licença prévia, quando o licenciamento é da Administração. Norma: art. 115, §4º, da Lei 14.133.
Ordem de serviço ou obra «em execução» sem ato vigente que cubra a instalação. Norma: entendimento do TCU (Acórdãos 516/2003 e 1.736/2026).
Conclusão «em operação» sem licença de operação. Norma: o mesmo entendimento do TCU.
Condicionante com o prazo vencido. Norma: Lei 15.190/2025, que a trata como obrigação vinculada ao ato.
Renovação pedida sem os 120 dias de antecedência. Norma: Lei 15.190/2025, que prorroga a licença quando o pedido é tempestivo.
Os alertas seguem nos marcos abaixo, em dias para o vencimento. Garantias e contratos usam os marcos de 90 a 0 dias; licenças e condicionantes acrescentam 180 e 120.
A distância da obra às restrições legais é calculada no mapa, conforme o Anexo da Lei 15.190/2025, com as fontes citadas.
O produto reúne no registro da obra o que os sistemas oficiais já publicam e faz a leitura da licença em PDF, para que ninguém digite de novo o que o órgão emitiu.
Autorizações de supressão de vegetação do Sinaflor, do IBAMA, lidas dos dados abertos.
Licenças federais do SISLIC, do IBAMA.
Consulta à SEMAD-MG para o licenciamento de obras em Minas Gerais.
Registro do licenciamento no Transferegov, conforme o art. 184-A, §3º, da Lei 14.133.
Número, validade, processo e condicionantes são extraídos do texto do PDF dentro do produto. A pessoa revisa tudo antes de gravar, e nenhum documento sai do ambiente.
O licenciamento é a segunda linha do fluxo do contrato, com três portões:
Mostramos a licença lida do PDF, as condicionantes com prazo e a obra no mapa com as restrições.